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Em que momento pagar ITBI ?

  • Foto do escritor: Bruno Queiroz
    Bruno Queiroz
  • 19 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de mar. de 2021


No ato da lavratura da escritura pelo cartório de Notas? No ato do registro da escritura no competente Registro de Imóvel? Ou após o Registro ? E agora?


Em decisão recente, o STF (Supremo Tribunal Federal), considerou que só é possível a cobrança de ITBI após transferência efetiva do imóvel, que se dá mediante o registro.


Como funciona hoje: Havendo interesse em comprar um imóvel o ITBI é pago em momento anterior a escritura e é mencionado no corpo dela. Em seguida a escritura é enviada ao Registro de Imóveis competente para ser registrada.


Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;


De acordo com o entendimento do STF a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, que só e feito no registro de imóveis.

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Vale lembrar que o que temos hoje é um entendimento do STF que não gera efeito imediato sobre a Legislação Municipal. Querendo hoje o adquirir um imóvel com incidência de ITBI posterior ao registro, poderá o interessado ingressar na justiça e se beneficiar com o entendimento do STF.


Acredito que em breve teremos uma posição das corregedorias no sentido de pacificar o entendimento sobre a incidência do ITBI.



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